Rescisão trabalhista: guia completo de verbas, prazos e cálculo

Rescisão trabalhista explicada por completo: quais verbas você recebe em cada tipo de demissão, o prazo de 10 dias para pagamento, multa por atraso, FGTS, seguro-desemprego e um exemplo de cálculo com números reais de 2026.

JPJaciel de Moraes Papaléo PaesAdvogado e professor · OAB/PA 7.801 9 min
Capa do artigo “Rescisão trabalhista: guia completo de verbas, prazos e cálculo”, na área de Direito do Trabalho, por Jaciel Papaléo Paes

A rescisão trabalhista — o "acerto" — é o conjunto de valores que o trabalhador recebe quando o contrato de trabalho termina. O que entra nesse acerto depende de como o contrato acabou: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes. E a empresa tem prazo de 10 dias corridos para pagar tudo, contados do fim do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT.

Este guia explica cada tipo de rescisão, as verbas de cada um, o prazo de pagamento, a multa por atraso e mostra um cálculo com números. Ao final, você encontra as perguntas mais comuns de quem passa por uma demissão em Belém e no Pará.

Neste guia:

  • Os 4 tipos de rescisão (tabela comparativa)
  • Quais verbas entram no acerto
  • Exemplo de cálculo com números
  • Prazo de 10 dias e multa por atraso
  • FGTS e multa de 40%
  • Seguro-desemprego: quem tem direito
  • Documentos da rescisão
  • Prazo para reclamar na Justiça (prescrição)
  • Como funciona na Justiça do Trabalho em Belém

Os tipos de rescisão trabalhista

O tipo de rescisão define o que você recebe. São quatro situações principais para quem tem carteira assinada:

VerbaDispensa sem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (art. 484-A)
Saldo de salário✅✅✅✅
Aviso prévio✅ (trabalhado ou indenizado)⚠️ Trabalha ou desconta❌✅ Metade, se indenizado
13º proporcional✅✅❌✅
Férias vencidas + 1/3✅✅✅✅
Férias proporcionais + 1/3✅✅❌✅
Multa do FGTS✅ 40%❌❌✅ 20%
Saque do FGTS✅ Integral❌❌✅ Até 80%
Seguro-desemprego✅❌❌❌

O acordo do art. 484-A da CLT existe desde a Reforma Trabalhista de 2017 e é a "demissão consensual" formalizada: empresa e trabalhador decidem juntos encerrar o contrato, com verbas reduzidas conforme a tabela. Não confunda com o "acordo por fora" (a empresa simula uma demissão e o trabalhador devolve a multa) — essa prática é fraude e pode gerar problemas para os dois lados.

Quais verbas entram no acerto

Cada verba tem uma regra própria. Em resumo:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro).
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês com 15 dias ou mais de trabalho.
  • Férias vencidas + 1/3: períodos de férias já completados e não gozados.
  • Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento.
  • Multa de 40% do FGTS: na dispensa sem justa causa, calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato.

Quer ver esses valores no seu caso? Use a calculadora de rescisão e a calculadora de aviso prévio — elas fazem a conta com os seus dados.

Exemplo de cálculo: salário de R$ 2.000 e 3 anos de trabalho

Veja um exemplo aproximado de dispensa sem justa causa, com salário de R$ 2.000, exatamente 3 anos de casa, saída no fim do mês e um período de férias vencido:

VerbaValor aproximado
Saldo de salário (mês cheio)R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 2.600,00
Férias vencidas + 1/3R$ 2.666,67
Férias proporcionais + 1/3 (com projeção do aviso)R$ 222,22
13º proporcional (7/12, com projeção do aviso)R$ 1.166,67
Multa de 40% do FGTS (sobre ± R$ 5.760 depositados)R$ 2.304,00
Total aproximado do acertoR$ 10.959,56

Além disso, esse trabalhador saca o saldo do FGTS (em torno de R$ 5.760 mais rendimentos) e pode pedir o seguro-desemprego. Os valores são aproximados: o cálculo exato depende das datas, de médias de horas extras e adicionais, e dos descontos de INSS e imposto de renda sobre as parcelas tributáveis. A calculadora de rescisão detalha tudo isso.

Um ponto que muita gente não sabe: quem recebe habitualmente horas extras, adicional noturno ou comissões tem direito a que a média dessas parcelas entre no cálculo do aviso, das férias e do 13º. Se o acerto foi feito só sobre o salário base, pode haver diferença a receber.

Prazo para pagar: 10 dias corridos

A empresa deve pagar todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O prazo vale para qualquer tipo de rescisão, com aviso trabalhado ou indenizado.

Se atrasar, a empresa deve ao trabalhador uma multa no valor de um salário (art. 477, §8º, da CLT), salvo se o próprio trabalhador tiver dado causa ao atraso. O tema tem detalhes importantes — pagamento parcial, depósito sem baixa na carteira, contagem do prazo — explicados no artigo sobre o prazo para pagar a rescisão e a multa por atraso.

FGTS na rescisão: saque e multa de 40%

Durante todo o contrato, a empresa deposita 8% do salário por mês na conta do FGTS do trabalhador. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador saca o saldo integral e recebe a multa de 40% sobre tudo o que foi depositado no contrato.

Dois cuidados práticos:

  1. Confira o extrato no aplicativo FGTS antes de assinar a rescisão. Depósitos em atraso ou faltando são mais comuns do que parecem — e a multa de 40% incide sobre o total correto, não sobre o que a empresa efetivamente depositou.
  2. O saque hoje é digital: com a dispensa comunicada pelo eSocial, o valor é liberado pelo aplicativo, sem senha em papel.

A calculadora de FGTS ajuda a conferir se os depósitos do seu contrato batem com o extrato.

Seguro-desemprego: quem tem direito e prazo de 120 dias

O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa (a justa causa, o pedido de demissão e o acordo do art. 484-A não dão direito). Os requisitos básicos, pela Lei 7.998/1990: na primeira solicitação, ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses; na segunda, 9 dos últimos 12; da terceira em diante, 6 meses.

O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a dispensa — perdeu o prazo, perdeu o benefício. Em 2026, nenhuma parcela é inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00. Dá para pedir pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nos postos do SINE. Simule as parcelas na calculadora de seguro-desemprego.

Documentos da rescisão: o que conferir antes de assinar

No acerto, o trabalhador recebe e deve conferir:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com todas as verbas discriminadas;
  • Baixa do contrato na Carteira de Trabalho Digital, com a data correta de saída;
  • Guias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego (hoje, em regra, tudo via eSocial e aplicativos);
  • Extrato do FGTS, para conferir os depósitos.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória — a rescisão é válida com a assinatura das partes. Importante: assinar o TRCT não significa concordar com os valores. Se depois você identificar diferenças, ainda pode cobrá-las dentro do prazo de prescrição.

Prazo para reclamar na Justiça: a prescrição de 2 anos

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar as verbas dos últimos 5 anos contados do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição). Passados os 2 anos, o direito de cobrar em juízo se perde — mesmo que a dívida exista.

Esse é um dos prazos mais importantes do Direito do Trabalho e um dos mais perdidos. Se a empresa ficou devendo qualquer valor do acerto, o relógio já está correndo desde o último dia do contrato. O passo a passo de cobrança está no artigo sobre o que fazer quando a empresa não paga a rescisão.

Como funciona na Justiça do Trabalho em Belém

Em Belém, as ações trabalhistas tramitam nas Varas do Trabalho da capital, vinculadas ao TRT da 8ª Região, que abrange o Pará e o Amapá. O processo é eletrônico (PJe): a ação é distribuída pela internet, as audiências podem ser presenciais ou por videoconferência, e o andamento é acompanhado online.

Na prática, o rito mais comum para cobrança de verbas rescisórias começa com uma audiência em que o juiz tenta a conciliação; não havendo acordo, o processo segue com defesa, provas e sentença. Para valores de até 40 salários mínimos aplica-se o rito sumaríssimo, que costuma ser mais rápido. Quem mora no interior do Pará pode participar de audiências por videoconferência, o que reduziu bastante a necessidade de deslocamento até a capital.

Cada tipo de saída em detalhe

Este guia é o ponto de partida do tema. Para aprofundar cada situação:

Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador.

Quem pede demissão recebe alguma coisa?
Sim. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego.

Demitido por justa causa recebe o quê?
Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se existirem. A justa causa retira o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

O que é a demissão por acordo?
É a rescisão consensual do art. 484-A da CLT: o trabalhador recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS (em vez de 40%), saca até 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?
Sim. A assinatura do TRCT comprova o recebimento dos valores ali descritos, mas não impede a cobrança de diferenças na Justiça, dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato.

Horas extras entram no cálculo da rescisão?
Entram. Horas extras, adicional noturno e comissões pagas com habitualidade geram reflexos: a média desses valores integra o cálculo do aviso prévio, das férias, do 13º e do FGTS.

Cada rescisão tem particularidades — médias salariais, estabilidades, depósitos de FGTS, prazos — que mudam o resultado do acerto. Se você foi desligado e ficou com dúvida sobre os valores ou os prazos, o caminho seguro é avaliar o caso concreto com um advogado trabalhista, em Belém ou por videoconferência de qualquer cidade do Pará. Conheça também a área de Direito do Trabalho do escritório.

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