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Calculadora de Horas Extras

Descubra o valor da sua hora e quanto você deve receber pelas horas extras do mês, com o adicional legal de 50%, 100% em domingos e feriados, e o reflexo no descanso semanal remunerado.

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Domingos e feriados não compensados.

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Simulação com caráter meramente informativo, baseada na CLT e nas tabelas oficiais de 2026. Convenções coletivas, verbas variáveis e particularidades do contrato podem alterar o resultado. Não substitui a análise de um advogado.

Resultado

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Como o cálculo é feito

  • Valor da hora: salário dividido pelo divisor mensal (220 para 44h semanais, 200 para 40h, 180 para 36h).
  • Hora extra: valor da hora acrescido do adicional — no mínimo 50% (art. 7º, XVI, da Constituição) e 100% em domingos e feriados não compensados.
  • Reflexo no DSR: o total das horas extras dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados (Súmula 172 do TST).

Perguntas frequentes

Qual o limite de horas extras por dia?+

Até 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT), salvo necessidade imperiosa. O banco de horas deve seguir acordo individual escrito ou norma coletiva.

Horas extras entram nas férias e no 13º?+

Sim. As horas extras habituais integram a média para o cálculo de férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

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