Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Prazo para pagar rescisão: a empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477 da CLT). Veja como contar o prazo, quando cabe a multa de um salário por atraso e o que fazer se o pagamento não sair.

O prazo para pagar a rescisão é de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho — é o que diz o art. 477, §6º, da CLT. Esse prazo vale para todo tipo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo. Se a empresa atrasar, deve ao trabalhador uma multa no valor de um salário (art. 477, §8º, da CLT).
Abaixo, como contar o prazo corretamente, o que a empresa precisa entregar junto com o pagamento e o que fazer quando o dinheiro não cai na conta.
Como contar o prazo de 10 dias
O prazo é contado em dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados), a partir do fim do contrato:
- Aviso prévio trabalhado: os 10 dias contam do último dia trabalhado.
- Aviso prévio indenizado: os 10 dias contam da data da comunicação da dispensa.
- Pedido de demissão com dispensa do aviso: contam da data em que o contrato efetivamente terminou.
Se o décimo dia cair em fim de semana ou feriado, a orientação prática é a empresa antecipar o pagamento, já que a lei não prevê prorrogação automática.
O que deve ser pago e entregue no prazo
Dentro dos 10 dias, a empresa deve:
- Pagar todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso indenizado, férias + 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS, conforme o tipo de saída);
- Dar baixa no contrato na Carteira de Trabalho Digital, com a data correta;
- Comunicar a dispensa pelo eSocial, o que libera o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego, quando devidos.
Quais verbas entram no seu caso? O guia completo da rescisão trabalhista traz a tabela por tipo de demissão, e a calculadora de rescisão estima os valores.
Multa por atraso: um salário para o trabalhador
Descumprido o prazo, o art. 477, §8º, da CLT impõe multa em favor do trabalhador, no valor equivalente ao seu salário. Ou seja: quem ganha R$ 2.000 por mês e recebe o acerto fora do prazo tem direito a mais R$ 2.000, além das verbas em atraso.
Pontos que geram discussão na prática:
- Pagamento parcial no prazo não afasta a multa na visão predominante da Justiça do Trabalho: pagar só uma parte do acerto equivale a não quitar a rescisão.
- A multa não é devida quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso — por exemplo, deixando de comparecer para receber.
- A multa do art. 477 não se confunde com a do art. 467 da CLT, que incide já dentro do processo: as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência sofrem acréscimo de 50%.
Empresa atrasou: o que fazer na prática
Se o prazo passou e o pagamento não saiu, registre a data do fim do contrato e guarde toda a comunicação com a empresa (mensagens, e-mails). Depois:
- Cobre formalmente, por escrito — muitas vezes o pagamento sai após a cobrança;
- Confira se a baixa na carteira e a liberação do FGTS e do seguro-desemprego foram feitas, porque o atraso costuma travar tudo junto;
- Persistindo a falta de pagamento, o caminho é a ação na Justiça do Trabalho — em Belém, nas Varas do Trabalho vinculadas ao TRT da 8ª Região — lembrando que o prazo para ajuizar é de 2 anos após o fim do contrato.
O passo a passo detalhado, incluindo a situação da empresa que fechou ou "sumiu", está no artigo sobre empresa que não pagou a rescisão.
Perguntas frequentes sobre o prazo da rescisão
O prazo de 10 dias é em dias úteis ou corridos?
Corridos. O art. 477, §6º, da CLT fala em 10 dias contados do término do contrato, sem excluir fins de semana e feriados.
A multa por atraso é de quanto?
Um salário do trabalhador, conforme o art. 477, §8º, da CLT. Ela se soma às verbas rescisórias devidas e não substitui nenhuma delas.
A empresa pagou fora do prazo, mas pagou tudo. Ainda tenho direito à multa?
Sim. A multa é devida pelo simples descumprimento do prazo, ainda que o pagamento tenha sido feito depois, salvo se o trabalhador deu causa ao atraso.
Parcelar a rescisão é permitido?
A CLT não autoriza o parcelamento unilateral pela empresa. O pagamento integral deve ocorrer em até 10 dias; acordos de parcelamento fora disso costumam ser questionados na Justiça.
Quanto tempo tenho para cobrar a multa na Justiça?
Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, prazo de prescrição previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição.
Se o seu acerto atrasou ou veio incompleto, vale conferir os valores e os prazos com calma antes de assinar qualquer quitação. Para avaliar o seu caso concreto, o atendimento é presencial em Belém e por videoconferência em todo o Pará.
