Shopping terá de garantir creche aos filhos de trabalhadoras durante amamentação
Decisão no TST segue entendimento do STF, que julgou o tema no plenário em maio de 2026
Simule as verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias com 1/3 e multa do FGTS — já com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. Gratuito e sem cadastro.
Consulte no app FGTS. Se vazio, estimamos 8% por mês.
Média mensal das verbas variáveis.
Simulação com caráter meramente informativo, baseada na CLT e nas tabelas oficiais de 2026. Convenções coletivas, verbas variáveis e particularidades do contrato podem alterar o resultado. Não substitui a análise de um advogado.
Informe salário, datas e tipo de rescisão para ver as verbas.
Em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
Não. No pedido de demissão o empregado deve cumprir o aviso (ou ter o valor descontado), não há multa de 40% nem saque do FGTS e não há seguro-desemprego.
O aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%), o empregado saca 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Sim. A média das verbas variáveis integra a base de cálculo do aviso, do 13º e das férias. Informe a média mensal no campo correspondente.
Conheça a atuação em Direito do Trabalho e fale com o advogado.
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Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do TRT-2 manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre mulher que auxiliava sogra idosa com Alzheimer. De acordo com o colegiado, o caso se apresenta com “nítido contexto de colaboração doméstica e familiar movida por laços de afinidade”.
1ª Turma reconheceu violação à integridade física e à intimidade da trabalhadora