Pedido de demissão: o que você recebe no acerto?

Pedido de demissão: o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3, mas perde multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Veja a comparação com a demissão por acordo e o desconto do aviso prévio.

JPJaciel de Moraes Papaléo PaesAdvogado e professor · OAB/PA 7.801 4 min
Capa do artigo “Pedido de demissão: o que você recebe no acerto?”, na área de Direito do Trabalho, por Jaciel Papaléo Paes

Quem pede demissão recebe: saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de 1/3. Quem pede demissão não recebe: multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego — e ainda precisa cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado do acerto. Antes de "pedir as contas", vale entender exatamente o que entra e o que sai do seu acerto.

O que você recebe ao pedir demissão

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída;
  • 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano;
  • Férias vencidas + 1/3: períodos completos não gozados — confira o valor na calculadora de férias;
  • Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período em andamento.

O saldo do FGTS não se perde: os depósitos continuam na sua conta vinculada, rendendo, e podem ser sacados nas hipóteses legais (compra da casa própria, aposentadoria, aniversário para quem optou por essa modalidade, entre outras). O que não existe no pedido de demissão é o saque imediato e a multa de 40%.

Aviso prévio: trabalhar ou ter o desconto

Ao pedir demissão, é o trabalhador quem deve o aviso prévio de 30 dias à empresa (art. 487 da CLT). Três cenários:

  1. Você trabalha os 30 dias: recebe normalmente por eles. No pedido de demissão não há direito à redução de jornada do aviso;
  2. A empresa dispensa o cumprimento: você sai antes, sem desconto — peça essa dispensa por escrito;
  3. Você não trabalha e a empresa não dispensa: o valor de um salário pode ser descontado do seu acerto.

No pedido de demissão, o aviso devido pelo trabalhador é de 30 dias — a proporcionalidade de até 90 dias da Lei 12.506/2011 beneficia apenas o empregado dispensado.

Pedido de demissão × demissão por acordo

Se a saída é consensual — você quer sair e a empresa concorda — o acordo do art. 484-A da CLT costuma ser mais vantajoso do que simplesmente pedir demissão:

VerbaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)
Saldo, 13º e férias + 1/3✅ Integrais✅ Integrais
Aviso prévio indenizado❌ (você deve o aviso)✅ Metade
Multa do FGTS❌✅ 20%
Saque do FGTS❌✅ Até 80%
Seguro-desemprego❌❌

O acordo depende da concordância da empresa — não é um direito que o trabalhador possa exigir. E atenção: o "acordo informal" (a empresa simula dispensa sem justa causa e o trabalhador devolve a multa por fora) é fraude, pode caracterizar justa causa e gerar devolução de valores do seguro-desemprego.

Situações em que vale analisar antes de pedir demissão

Pedir demissão é um direito, mas há situações em que existe alternativa melhor:

  • Atrasos de salário ou de FGTS, assédio, desvio de função: pode caber a rescisão indireta (art. 483 da CLT) — a "justa causa do empregador" — em que o trabalhador sai recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa;
  • Estabilidade em curso (gestante, CIPA, retorno de auxílio-doença acidentário): pedir demissão significa abrir mão de uma proteção com valor relevante;
  • Pressão da empresa para "pedir as contas": pedido de demissão forçado pode ser anulado na Justiça, com reversão para dispensa sem justa causa.

O panorama de todos os tipos de saída, com exemplo de cálculo, está no guia completo da rescisão trabalhista, e a calculadora de rescisão compara os valores de cada modalidade.

Perguntas frequentes sobre pedido de demissão

Quem pede demissão saca o FGTS?
Não no momento da saída. Os depósitos permanecem na conta vinculada e podem ser sacados depois, nas hipóteses previstas em lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.

Quem pede demissão recebe o 13º?
Sim. O 13º proporcional é devido no pedido de demissão, à razão de 1/12 por mês trabalhado no ano da saída.

Preciso cumprir aviso prévio se pedir demissão?
Em regra, sim: 30 dias. Se não cumprir e a empresa não dispensar o cumprimento, o valor equivalente pode ser descontado das suas verbas rescisórias.

Pedi demissão pressionado. Posso reverter?
Se houve coação ou fraude, o pedido pode ser anulado na Justiça do Trabalho, convertendo a saída em dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas correspondentes.

Em quanto tempo recebo o acerto após pedir demissão?
Em até 10 dias corridos do término do contrato, como em qualquer rescisão (art. 477, §6º, da CLT).

Antes de formalizar o pedido, vale colocar na ponta do lápis o que se perde e verificar se o seu caso não comporta acordo ou rescisão indireta. Para avaliar a sua situação concreta, o atendimento é presencial em Belém e por videoconferência em todo o Pará.

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