Demissão sem justa causa: quais são os seus direitos?

Demissão sem justa causa: direitos do trabalhador em 2026 — aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego. Veja a lista completa, um exemplo de cálculo e os prazos que não pode perder.

JPJaciel de Moraes Papaléo PaesAdvogado e professor · OAB/PA 7.801 4 min
Capa do artigo “Demissão sem justa causa: quais são os seus direitos?”, na área de Direito do Trabalho, por Jaciel Papaléo Paes

Na demissão sem justa causa, o trabalhador com carteira assinada tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do FGTS e seguro-desemprego. É o tipo de desligamento com o pacote mais completo de verbas. E a empresa tem 10 dias corridos para pagar tudo (art. 477, §6º, da CLT).

Veja abaixo cada direito, um exemplo com números e os três prazos que costumam ser perdidos.

A lista completa de direitos

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da dispensa;
  • Aviso prévio — 30 dias + 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). A empresa escolhe: você trabalha o período (com direito a redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos) ou recebe em dinheiro;
  • 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano (mês com 15 dias ou mais conta inteiro);
  • Férias vencidas + 1/3 — períodos completos ainda não gozados;
  • Férias proporcionais + 1/3 — 1/12 por mês do período em andamento;
  • Multa de 40% do FGTS — sobre todos os depósitos do contrato;
  • Saque integral do FGTS — liberado pelo aplicativo após a comunicação da dispensa no eSocial;
  • Seguro-desemprego — de 3 a 5 parcelas, conforme o histórico de trabalho.

Detalhe que muda o valor do acerto: o aviso prévio projeta o contrato. Quem tem aviso indenizado de 39 dias, por exemplo, tem esses 39 dias somados ao tempo de casa para calcular 13º, férias e até a data de baixa na carteira.

Exemplo: salário de R$ 2.000 e 3 anos de casa

Um trabalhador com salário de R$ 2.000, 3 anos completos de empresa e um período de férias vencido recebe, aproximadamente: R$ 2.000 de saldo de salário (mês cheio), R$ 2.600 de aviso indenizado (39 dias), R$ 2.666,67 de férias vencidas + 1/3, R$ 222,22 de férias proporcionais, R$ 1.166,67 de 13º proporcional e R$ 2.304 de multa de 40% do FGTS — cerca de R$ 10.960 no acerto, além do saque de aproximadamente R$ 5.760 de FGTS e das parcelas do seguro-desemprego.

Os valores exatos dependem das datas e das médias de horas extras e adicionais. Faça a conta do seu caso na calculadora de rescisão.

Os 3 prazos que você não pode perder

  1. 10 dias — prazo da empresa para pagar o acerto. Atrasou, é devida multa de um salário (entenda o prazo e a multa);
  2. 120 dias — prazo máximo para requerer o seguro-desemprego após a dispensa (o pedido pode ser feito a partir do 7º dia). Simule na calculadora de seguro-desemprego;
  3. 2 anos — prazo após o fim do contrato para cobrar na Justiça qualquer diferença, podendo alcançar os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).

O que conferir antes de assinar o acerto

Antes de assinar o TRCT, confira: a data de saída (com a projeção do aviso), se as médias de horas extras e adicionais entraram no cálculo, o extrato do FGTS (depósitos faltando reduzem a multa de 40%) e se a baixa na Carteira de Trabalho Digital saiu com a data correta. Assinar o termo não impede cobrar diferenças depois, dentro do prazo de 2 anos — mas conferir antes evita o desgaste.

Quem foi demitido grávida, acidentado, no período de estabilidade da CIPA ou por motivo discriminatório pode ter direito à reintegração ou a indenizações específicas — nesses casos, a análise individual é indispensável.

Como funciona a cobrança em Belém e no Pará

Se a empresa não pagar ou pagar a menor, a cobrança é feita na Justiça do Trabalho — em Belém, nas Varas do Trabalho vinculadas ao TRT da 8ª Região, que abrange Pará e Amapá. O processo é eletrônico e as audiências podem ocorrer por videoconferência, o que facilita para quem mora no interior do estado. O panorama completo das verbas e do processo está no guia completo da rescisão trabalhista.

Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa

Fui demitido sem justa causa. Quanto tempo a empresa tem para pagar?
Dez dias corridos, contados do término do contrato. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador (art. 477 da CLT).

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
Trinta dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Com 3 anos de casa, por exemplo, são 39 dias.

A multa de 40% incide sobre o quê?
Sobre a totalidade dos depósitos de FGTS feitos durante o contrato, incluindo os valores que você eventualmente já sacou em saques permitidos por lei.

Demitido sem justa causa sempre tem seguro-desemprego?
Não. Além da dispensa sem justa causa, é preciso cumprir carência: 12 meses de trabalho nos últimos 18 (primeira solicitação), 9 nos últimos 12 (segunda) ou 6 meses (a partir da terceira).

Posso ser demitido durante as férias ou o atestado?
Durante as férias e o afastamento por auxílio-doença o contrato está protegido — a dispensa nesses períodos é irregular e pode ser questionada na Justiça.

Cada demissão tem detalhes — médias, estabilidades, projeção do aviso — que alteram o valor final do acerto. Havendo dúvida sobre o que você recebeu, o ideal é avaliar o caso concreto com um advogado, presencialmente em Belém ou por videoconferência em todo o Pará.

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