Calculadora gratuita

Calculadora de Férias

Saiba quanto vai receber nas férias: valor dos dias de descanso, terço constitucional, abono pecuniário (venda de 10 dias) e o líquido após INSS e IRRF.

Até 30 dias por período.

Simulação com caráter meramente informativo, baseada na CLT e nas tabelas oficiais de 2026. Convenções coletivas, verbas variáveis e particularidades do contrato podem alterar o resultado. Não substitui a análise de um advogado.

Resultado

Preencha os campos para ver o resultado.

Como o cálculo é feito

  • Férias: salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de gozo, mais 1/3.
  • Abono pecuniário: até 10 dias convertidos em dinheiro, com 1/3, sem INSS nem IRRF.
  • Descontos: INSS e IRRF incidem sobre férias + 1/3; o pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias.

Perguntas frequentes

Posso dividir as férias?+

Sim, em até 3 períodos, um deles com pelo menos 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias (art. 134, § 1º, da CLT).

Faltas reduzem as férias?+

Sim. Acima de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias são reduzidos conforme o art. 130 da CLT.

Precisa de orientação?

Conheça a atuação em Direito do Trabalho e fale com o advogado.

Ver área

Artigos relacionados

NotíciaDireito do Trabalho

Relação afetiva afasta vínculo de emprego de nora como cuidadora de sogra doente

Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do TRT-2 manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre mulher que auxiliava sogra idosa com Alzheimer. De acordo com o colegiado, o caso se apresenta com “nítido contexto de colaboração doméstica e familiar movida por laços de afinidade”.

1 min de leitura