Rescisão indireta: quando o empregado pode "demitir" a empresa
Rescisão indireta é a "justa causa do patrão": quando a empresa comete falta grave — salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio moral —, o empregado pode pedir na Justiça o fim do contrato recebendo as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Veja as hipóteses, as provas e como agir.









