TRCT: o que conferir nos documentos da rescisão
O TRCT é o documento que detalha as verbas do acerto. Veja um passo a passo para conferir os documentos da rescisão campo a campo, entenda por que a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória e por que assinar o TRCT não impede cobrar diferenças depois.

O TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — é o documento que detalha, verba por verba, tudo o que você tem a receber no acerto quando sai da empresa. É nele que aparecem saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e descontos, e é com ele que você confere se o valor depositado está correto. E fique tranquilo em um ponto: assinar o TRCT não impede cobrar diferenças na Justiça depois — a assinatura comprova o recebimento dos valores ali listados, não a renúncia ao que ficou de fora.
Ainda assim, conferir os documentos da rescisão antes de assinar evita dor de cabeça e acelera a solução de erros. Veja abaixo o que a empresa deve entregar e um passo a passo para checar o TRCT campo a campo.
Documentos da rescisão: o que a empresa deve entregar
Além do pagamento em si, a empresa deve fornecer ao trabalhador que sai:
- TRCT (termo de rescisão), com a discriminação de todas as verbas e descontos;
- Comprovante da baixa do contrato: hoje a anotação da saída é feita eletronicamente e aparece na Carteira de Trabalho Digital (aplicativo);
- Documentos para saque do FGTS: a comunicação da dispensa aos sistemas do governo, que libera o saque nos canais da Caixa;
- Guias do seguro-desemprego, nas modalidades que dão direito ao benefício (a dispensa sem justa causa, principalmente);
- Exame demissional (ASO), que atesta as condições de saúde na saída, salvo dispensa legal do exame.
Se a empresa não entrega os documentos ou não faz as comunicações, o trabalhador fica travado: não saca FGTS, não dá entrada no seguro-desemprego. Essa omissão pode ser corrigida na Justiça do Trabalho — em Belém e no restante do Pará, nas Varas do Trabalho vinculadas ao TRT da 8ª Região.
TRCT campo a campo: passo a passo para conferir
Pegue o TRCT, um contracheque recente e siga esta ordem de conferência:
- Dados de identificação: nome, CPF, dados da empresa, função e, principalmente, data de admissão e data de afastamento. Datas erradas mudam o cálculo de quase todas as verbas;
- Causa do afastamento: confira se a modalidade está certa (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, término de contrato). Uma modalidade errada pode suprimir verbas inteiras, como a multa do FGTS;
- Maior remuneração: veja se o salário-base usado nos cálculos é o correto e se inclui médias de horas extras, comissões e adicionais habituais — esquecê-las é um dos erros mais comuns;
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída multiplicados pelo valor do dia (salário ÷ 30);
- Aviso prévio: se indenizado, confira a quantidade de dias (30 + 3 por ano completo de casa, até 90) e o valor; se trabalhado, confira se constam a redução de jornada ou os dias de folga;
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (mês com 15 dias ou mais conta inteiro);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: períodos completos não gozados entram integrais; o período incompleto entra proporcional. Compare com a calculadora de férias;
- Descontos: INSS (em 2026, alíquotas de 7,5% a 14% por faixa de salário), imposto de renda quando devido (em 2026 há isenção até R$ 5.000 por mês), adiantamentos e pensão alimentícia. Desconfie de descontos genéricos como "outros" sem explicação;
- Valor líquido: some as verbas, subtraia os descontos e compare com o depósito na sua conta. Confira também o comprovante da multa de 40% (ou 20%, no acordo) sobre o FGTS, que é recolhida à conta vinculada, fora do TRCT.
Para checar os totais sem fazer conta de cabeça, use a calculadora de rescisão com seus dados reais e compare linha por linha com o TRCT.
Homologação no sindicato ainda é obrigatória?
Não. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória, mesmo para quem tinha mais de um ano de casa. Hoje o acerto pode ser feito diretamente entre empresa e empregado.
Na prática, isso transferiu ao trabalhador a responsabilidade de conferir tudo sozinho — antes, o sindicato fazia essa checagem no ato da homologação. Algumas categorias ainda preveem assistência sindical em norma coletiva, o que deve ser respeitado quando existir. Na dúvida, nada impede o trabalhador de levar o TRCT para um advogado ou para o sindicato revisar antes de assinar.
Lembre também que a conferência não pode atrasar o recebimento: o pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos do fim do contrato, como explicado no artigo sobre o prazo para pagar a rescisão.
Assinei o TRCT: posso cobrar diferenças depois?
Pode. A jurisprudência do TST entende que a quitação dada no TRCT vale apenas para as parcelas e valores que estão expressamente discriminados no documento — e somente nos valores ali pagos.
Isso significa que a assinatura não impede o trabalhador de cobrar na Justiça:
- Verbas que não aparecem no TRCT: horas extras não pagas, adicionais, diferenças salariais, comissões;
- Diferenças de verbas pagas a menor: um 13º calculado sem as médias, férias sem o reflexo das horas extras, multa do FGTS sobre saldo incompleto.
O que existe é prazo: a cobrança deve ocorrer em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. O panorama completo das verbas e dos prazos do acerto está no guia completo da rescisão trabalhista.
Perguntas frequentes sobre TRCT e documentos da rescisão
Sou obrigado a assinar o TRCT?
A assinatura comprova o recebimento dos valores listados. Se você discorda de algum item, pode apontar a divergência e até fazer constar ressalva no documento. Recusar o pagamento correto não é vantajoso; receber e depois cobrar as diferenças costuma ser o caminho mais seguro.
A empresa não me deu o TRCT. O que eu faço?
Peça por escrito (e-mail ou mensagem, para ficar registrado). A falta do termo e das comunicações da dispensa impede saque do FGTS e seguro-desemprego, e pode ser suprida por decisão da Justiça do Trabalho, com eventual indenização pelos prejuízos.
O que é a "data de afastamento" no TRCT?
É o último dia do contrato. No aviso prévio trabalhado, é o último dia efetivamente trabalhado; no indenizado, a projeção do aviso conta para o tempo de serviço, o que afeta 13º, férias e o próprio prazo de pagamento.
TRCT eletrônico ou por assinatura digital vale?
Vale. O que importa é a discriminação correta das verbas e a comprovação do pagamento. Guarde o arquivo em PDF e os comprovantes de depósito por, no mínimo, 2 anos após a saída — prazo que você tem para questionar o acerto.
Homologar no sindicato voltou a ser exigido em algum caso?
Somente se a convenção ou o acordo coletivo da categoria previr a assistência sindical na rescisão. Fora isso, desde a Lei 13.467/2017 a homologação é dispensada para todos os contratos.
Conferir o TRCT com calma é a melhor forma de saber se o acerto veio completo — e, se não veio, há prazo e caminho para corrigir. Para revisar seus documentos da rescisão e avaliar o caso concreto, fale com o escritório: Jaciel Papaléo Paes (OAB/PA 7.801), mestre em Direito do Trabalho pela UNAMA, atende presencialmente em Belém e por videoconferência em todo o Pará.
