Intervalo de almoço: direitos e regras da CLT

Intervalo de almoço: quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pausa de 1 a 2 horas; entre 4 e 6 horas, a 15 minutos. Veja o que a empresa deve pagar quando corta o intervalo (período suprimido + 50%), a regra das 11 horas entre uma jornada e outra e exemplos práticos.

JPJaciel de Moraes Papaléo PaesAdvogado e professor · OAB/PA 7.801 5 min
Capa do artigo “Intervalo de almoço: direitos e regras da CLT”, na área de Direito do Trabalho, por Jaciel Papaléo Paes

O intervalo de almoço — que a lei chama de intervalo intrajornada — é obrigatório para quem trabalha mais de 6 horas por dia: no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de pausa, conforme o art. 71 da CLT. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Se a empresa corta a pausa, total ou parcialmente, deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50%, e esse pagamento tem natureza indenizatória pela regra em vigor desde a reforma trabalhista de 2017.

A seguir, você vê as regras completas, o que mudou com a reforma, a proteção das 11 horas entre uma jornada e outra e exemplos com valores. O tema conversa diretamente com o nosso guia completo de horas extras, porque tudo sai do mesmo controle de jornada.

Intervalo de almoço: qual o tempo mínimo por jornada

O art. 71 da CLT escalona a pausa conforme a duração do trabalho no dia:

Jornada diáriaIntervalo obrigatório
Acima de 6 horasMínimo de 1 hora, máximo de 2 horas
Mais de 4 até 6 horas15 minutos
Até 4 horasNão há intervalo obrigatório

Três observações práticas:

  • Intervalos acima de 2 horas só são válidos com previsão em acordo ou norma coletiva;
  • A redução para menos de 1 hora (por exemplo, 30 minutos) é possível apenas por acordo ou convenção coletiva, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas — redução decidida só pela empresa é irregular;
  • Em regra, o intervalo não é remunerado nem conta como tempo de jornada: uma jornada das 8h às 18h com 2 horas de almoço tem 8 horas de trabalho.

Supressão do intervalo: o que a empresa deve pagar

Aqui está a regra que mais aparece nas Varas do Trabalho. Se você tem direito a 1 hora de almoço e só consegue parar 20 minutos — porque atende telefone, cobre colega ou almoça no posto de trabalho —, a empresa deve pagar os 40 minutos suprimidos com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Desde a reforma trabalhista de 2017, valem duas regras para os períodos posteriores a ela:

  • Paga-se apenas o período efetivamente suprimido, e não a hora inteira;
  • O pagamento tem natureza indenizatória: não gera reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas.

Para períodos anteriores à reforma, o entendimento que prevalecia era mais favorável ao trabalhador (pagamento da hora cheia, com natureza salarial), o que ainda pode importar em ações que abrangem contratos antigos.

Exemplo com números, em valores de 2026: salário de R$ 2.200,00, hora normal de R$ 10,00 (divisor 220). Supressão diária de 30 minutos = meia hora × R$ 15,00 (hora + 50%) = R$ 7,50 por dia. Em 22 dias úteis, são cerca de R$ 165,00 por mês — e até R$ 9.900,00 em 5 anos, sem contar juros e correção. Use a calculadora de horas extras para estimar o seu cenário com seus valores.

Intervalo interjornada: 11 horas de descanso entre um dia e outro

Além da pausa do almoço, a CLT garante o intervalo interjornada: no mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, previsto no art. 66.

Exemplo prático: quem sai às 23h só poderia voltar ao trabalho às 10h do dia seguinte. Se a empresa exige retorno às 7h, houve invasão de 3 horas do descanso — e a jurisprudência trabalhista entende que essas horas suprimidas devem ser pagas como extras, com o adicional.

O problema é comum em escalas de bares, restaurantes, hospitais, segurança e eventos, quando o fechamento de um dia emenda na abertura do outro. Vale registrar os horários reais — veja como provar a jornada e os intervalos mesmo sem espelho de ponto.

Situações comuns no dia a dia (e o que a lei diz)

  • "Almoço no balcão", atendendo cliente: se não houve pausa real, o intervalo foi suprimido, ainda que a empresa registre 1 hora no ponto;
  • Ponto com intervalo "automático": registro pré-assinalado de 1 hora que nunca é usufruída pode ser afastado por prova testemunhal e mensagens;
  • Reunião marcada na hora do almoço: tempo à disposição da empresa; o período consumido da pausa deve ser indenizado com 50%;
  • Jornada de 6 horas que sempre estoura: quem contratualmente faz 6 horas, mas na prática passa desse limite, tem direito ao intervalo de 1 hora — a jurisprudência avalia a jornada efetivamente cumprida;
  • Motoristas, operadores e categorias com pausas especiais: algumas atividades têm intervalos próprios em lei ou norma coletiva, que se somam à proteção geral.

Perguntas frequentes sobre intervalo de almoço

Qual o tempo mínimo de intervalo de almoço pela CLT?
Para jornada acima de 6 horas, no mínimo 1 hora (redutível a 30 minutos só por norma coletiva). Para jornada de mais de 4 até 6 horas, 15 minutos. Até 4 horas, não há intervalo obrigatório.

A empresa pode reduzir meu almoço para 30 minutos?
Somente com previsão em acordo ou convenção coletiva. Redução imposta unilateralmente pela empresa é irregular e gera o dever de indenizar o período cortado com acréscimo de 50%.

Se eu perder 20 minutos do almoço, recebo a hora cheia?
Pela regra em vigor desde a reforma de 2017, recebe-se apenas o período suprimido — os 20 minutos — com acréscimo de 50%, em parcela de natureza indenizatória.

Intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
Em regra, não: o intervalo não é remunerado nem integra a jornada. Ele passa a ser pago (com 50%) apenas quando é suprimido ou reduzido irregularmente.

O que é o intervalo de 11 horas entre jornadas?
É o descanso mínimo entre o fim de um dia de trabalho e o início do outro, garantido pela CLT. Se a empresa convoca antes de completar as 11 horas, as horas invadidas tendem a ser devidas como extras.

Se a sua pausa de almoço só existe no papel ou as escalas emendam um dia no outro, anote seus horários reais e procure avaliar o caso concreto com um advogado trabalhista. Nas Varas do Trabalho de Belém e do interior do Pará, vinculadas ao TRT da 8ª Região, esse é um dos pedidos mais frequentes — e a prova da rotina é o que decide.

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