Saque do FGTS: quando posso sacar o dinheiro da conta?
Saque do FGTS: veja em tabela-resumo as principais hipóteses da Lei 8.036/1990 — demissão sem justa causa com multa de 40%, compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e conta inativa — o que não libera o saque e como sacar pelo aplicativo.

O saque do FGTS só é permitido nas situações listadas na Lei 8.036/1990 — as principais são a dispensa sem justa causa (com direito ao saldo integral mais a multa de 40%), a compra da casa própria, a aposentadoria, a doença grave e a conta sem depósito por 3 anos seguidos. Pedido de demissão e dispensa por justa causa não liberam o saque: o dinheiro fica na conta, rendendo, até surgir uma hipótese legal. O pedido de saque é feito pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, com o dinheiro caindo em conta bancária indicada pelo trabalhador.
Abaixo, a tabela-resumo das hipóteses, um exemplo com números e o passo a passo do aplicativo.
Quando posso sacar o FGTS: tabela-resumo
| Situação | O que pode ser sacado |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Saldo integral da conta + multa de 40% paga pela empresa |
| Rescisão indireta (falta grave da empresa) | Saldo integral + multa de 40%, como na dispensa sem justa causa |
| Demissão por acordo (art. 484-A da CLT) | Maior parte do saldo + metade da multa (20%) |
| Fim de contrato por prazo determinado | Saldo da conta do contrato encerrado |
| Compra da casa própria | Uso do saldo na entrada, amortização ou parcelas do financiamento habitacional |
| Aposentadoria pelo INSS | Saldo das contas |
| Doença grave do trabalhador ou dependente | Saldo, nas hipóteses de saúde previstas na lei |
| Conta sem depósito por 3 anos seguidos | Saldo da conta que ficou 3 anos sem crédito de depósitos |
| Falecimento do trabalhador | Saldo pago aos dependentes/sucessores |
| Saque-aniversário (modalidade opcional) | Uma parcela por ano, no mês do aniversário, conforme o saldo |
A lei traz ainda outras hipóteses específicas, como situações de calamidade reconhecida. Na dúvida sobre um caso concreto, a consulta pode ser feita no próprio aplicativo, que já mostra as modalidades disponíveis para cada conta.
O que não libera o saque do FGTS
Duas situações frustram muita gente na hora do acerto:
- Pedido de demissão: quem pede para sair não saca o saldo e não recebe multa. O dinheiro permanece na conta e poderá ser sacado no futuro (nova demissão sem justa causa, aposentadoria, casa própria ou conta inativa por 3 anos);
- Dispensa por justa causa: o trabalhador também não saca o saldo nem recebe multa; o valor fica retido na conta para hipótese futura.
O saldo nunca é perdido: ele continua pertencendo ao trabalhador e rendendo na conta vinculada. O que muda, em cada situação, é o momento em que a lei permite retirar.
Saque do FGTS na demissão: exemplo com números
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador retira o saldo e recebe da empresa a multa de 40% calculada sobre os depósitos do contrato.
Exemplo: uma recepcionista em Belém foi dispensada sem justa causa com R$ 10.000,00 de saldo na conta do FGTS. Ela saca os R$ 10.000,00 e a empresa paga multa de 40% × 10.000 = R$ 4.000,00. Total ligado ao fundo de garantia: R$ 14.000,00 — além das demais verbas do acerto, detalhadas no artigo sobre direitos na demissão sem justa causa.
Para simular o seu saldo e a multa com os seus números, use a calculadora de FGTS. E lembre: a mesma dispensa sem justa causa costuma dar direito também ao seguro-desemprego, que é pago pelo governo, em separado.
Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário não retira o saldo integral na demissão — recebe apenas a multa de 40%. A comparação completa entre as modalidades está no artigo sobre saque-aniversário e saque-rescisão.
Como sacar o FGTS pelo aplicativo
O caminho mais rápido é o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal:
- Baixe o aplicativo FGTS e entre com CPF e senha (ou conta gov.br);
- Toque em "Meus saques" e veja as modalidades disponíveis para as suas contas;
- Selecione a hipótese (por exemplo, rescisão do contrato) e anexe os documentos pedidos, quando o sistema não reconhecer a situação automaticamente;
- Indique uma conta bancária para receber — pode ser de qualquer banco, sem custo;
- Acompanhe o prazo de crédito pelo próprio aplicativo.
Na demissão, os dados chegam pelo eSocial e o valor costuma ser liberado sem burocracia. Se o sistema não reconhecer a rescisão ou o saque for negado, o atendimento presencial em agência da Caixa Econômica Federal resolve a maioria das pendências documentais.
Conteúdo revisado por Jaciel Papaléo Paes (OAB/PA 7.801), mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNAMA e professor universitário, com atendimento em Belém e por videoconferência em todo o Pará.
Perguntas frequentes sobre o saque do FGTS
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não. No pedido de demissão o saldo fica retido na conta, rendendo, e não há multa de 40%. O dinheiro poderá ser sacado depois, em hipótese legal: nova dispensa sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou conta sem depósitos por 3 anos.
O que é a conta inativa de 3 anos?
É a conta de contrato já encerrado que fica 3 anos seguidos sem receber depósito. Completado esse período, a lei permite o saque do saldo, mesmo que a saída do emprego tenha sido por pedido de demissão.
Na demissão por acordo, saco todo o FGTS?
Não. No acordo do art. 484-A da CLT o trabalhador saca a maior parte do saldo e recebe metade da multa (20% em vez de 40%). Também não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
Posso usar o FGTS para comprar casa em Belém?
Sim. O saldo pode ser usado na entrada, na amortização ou no pagamento de parcelas de financiamento habitacional, observados os requisitos do programa — como a destinação à moradia própria e os limites de valor do imóvel vigentes.
Quanto tempo demora para o saque do FGTS cair na conta?
Depende da modalidade e da conferência dos documentos. Na rescisão reconhecida automaticamente pelo sistema, o crédito costuma ocorrer em poucos dias úteis após a liberação no aplicativo.
O saque do FGTS depende de enquadrar a sua situação em uma hipótese legal — e há detalhes que mudam o valor final, como a multa e a modalidade escolhida. Em caso de saque negado ou saldo menor que o esperado, vale avaliar o caso concreto com um advogado trabalhista.
