Empresa não depositou FGTS: como conferir e cobrar

Empresa não depositou FGTS? Veja como conferir o extrato no aplicativo, entender o depósito de 8% do salário, cobrar os valores na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 5 anos, denunciar à fiscalização e quando a falta de depósitos justifica a rescisão indireta.

JPJaciel de Moraes Papaléo PaesAdvogado e professor · OAB/PA 7.801 5 min
Capa do artigo “Empresa não depositou FGTS: como conferir e cobrar”, na área de Direito do Trabalho, por Jaciel Papaléo Paes

Se a empresa não depositou o FGTS, o trabalhador pode cobrar todos os valores em atraso, com correção, na Justiça do Trabalho — e o prazo para reclamar é de 5 anos, contado de cada depósito que deixou de ser feito. O depósito é obrigação mensal do empregador: 8% do salário bruto, todo mês, em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, sem nenhum desconto do trabalhador. A primeira providência é conferir o extrato no aplicativo FGTS, porque muita gente só descobre o rombo na hora da demissão.

Este artigo mostra como conferir, quanto a empresa deve, e os três caminhos para cobrar. O fundo de garantia também afeta o acerto da demissão — os detalhes estão no guia completo da rescisão trabalhista.

Como conferir se a empresa depositou o FGTS

O extrato do fundo de garantia é gratuito e fica no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal:

  1. Baixe o aplicativo FGTS (Android ou iOS) e entre com CPF e senha (ou conta gov.br);
  2. Toque em "Meu FGTS" e abra a conta do empregador atual;
  3. Confira se há um depósito por mês, no valor aproximado de 8% do seu salário bruto;
  4. Ative as notificações de depósito no próprio aplicativo, para ser avisado todo mês;
  5. Se precisar do extrato completo em PDF, é possível baixá-lo no app ou pedir em uma agência da Caixa.

Atenção aos sinais de problema: meses pulados, valores muito menores que 8% do salário, ou depósitos que aparecem só de vez em quando. Empresa que "paga por fora" parte do salário também recolhe FGTS a menos, porque calcula os 8% sobre um valor menor.

Quanto a empresa deve: exemplo com números

O depósito mensal é de 8% da remuneração bruta — incluindo horas extras, comissões, adicional noturno e 13º salário.

Exemplo: um operador de caixa em Belém tem salário bruto de R$ 2.000,00. O depósito devido é de 8% × 2.000 = R$ 160,00 por mês. Se a empresa ficou 24 meses sem depositar, a dívida principal é de 24 × 160 = R$ 3.840,00, mais a atualização e os rendimentos que a conta teria gerado no período.

Situação em 24 mesesDepósitos devidosSituação da conta
Empresa em diaR$ 3.840,00 + rendimentosSaldo correto para saque futuro e multa de 40%
Empresa sem depositarR$ 0,00Trabalhador perde saldo, rendimentos e base da multa de 40%

Para estimar quanto deveria haver na sua conta, use a calculadora de FGTS com o seu salário e o tempo de contrato.

Prazo para cobrar FGTS atrasado: 5 anos

O Supremo Tribunal Federal definiu que a cobrança do FGTS não depositado segue a prescrição de 5 anos — ou seja, o trabalhador pode exigir os depósitos dos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação.

Há um segundo limite: depois que o contrato termina, o trabalhador tem até 2 anos para entrar com a ação. Passado esse prazo, nada mais pode ser cobrado, nem mesmo os depósitos recentes. Por isso, quanto antes a cobrança começar, maior o período recuperado.

Como cobrar o FGTS que a empresa não depositou

Há três caminhos, que podem ser usados em conjunto:

  • Cobrança direta: notificar a empresa, por escrito, apontando os meses sem depósito. Erros de processamento existem e às vezes são regularizados rápido;
  • Denúncia à fiscalização do trabalho: a denúncia pode ser feita à Superintendência Regional do Trabalho — em Belém, o órgão recebe denúncias de todo o Pará — inclusive de forma sigilosa. O auditor-fiscal pode autuar a empresa e exigir a regularização;
  • Ação na Justiça do Trabalho: é o caminho para receber os valores com correção. Na região de Belém, as ações correm nas varas do trabalho vinculadas ao TRT da 8ª Região. O extrato do FGTS e os contracheques são as provas principais.

Se, além do fundo, o acerto da demissão também não foi pago, os pedidos podem ser feitos na mesma ação — veja o que fazer quando a empresa não paga a rescisão.

FGTS atrasado pode justificar rescisão indireta

A falta reiterada de depósitos do FGTS é descumprimento grave do contrato. Com base nisso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta — a chamada "justa causa do empregador".

Reconhecida a rescisão indireta pela Justiça, o trabalhador sai da empresa recebendo como se tivesse sido dispensado sem justa causa: saque do FGTS com a multa de 40%, aviso-prévio e habilitação ao seguro-desemprego. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido que a ausência reiterada de depósitos autoriza essa medida, mesmo sem outros descumprimentos.

Conteúdo revisado por Jaciel Papaléo Paes (OAB/PA 7.801), mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNAMA e professor universitário, com atuação em Belém e em todo o Pará por videoconferência.

Perguntas frequentes sobre empresa que não depositou FGTS

O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O depósito de 8% é pago pela empresa, por fora do salário. Se aparecer desconto de "FGTS" no contracheque, há irregularidade — o que pode ser descontado é o INSS e, quando devido, o imposto de renda.

Como sei se a empresa está depositando meu FGTS?
Pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, com CPF e senha. O extrato mostra cada depósito mensal. Também dá para ativar notificação automática a cada crédito na conta.

Quantos anos de FGTS atrasado posso cobrar?
Os últimos 5 anos, contados da data em que a ação é ajuizada, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a ação precisa ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato.

Posso cobrar o FGTS com o contrato ainda ativo?
Sim. Não é preciso esperar a demissão: o trabalhador pode denunciar à fiscalização e cobrar em juízo durante o contrato, além de poder pedir a rescisão indireta se a falta de depósitos for reiterada.

A empresa fechou. Perdi o FGTS não depositado?
Não necessariamente. A dívida continua existindo e pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, inclusive contra os sócios em certas situações. Os prazos de 2 e 5 anos continuam valendo, então não convém esperar.

Cada extrato conta uma história diferente — meses pulados, valores a menor, verbas fora da base de cálculo. Se você encontrou irregularidades no seu FGTS, vale avaliar o caso concreto com um advogado trabalhista; entre em contato para uma análise da sua situação.

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