INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, AUTOMAÇÃO E OS DESAFIOS PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA
A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E OS NOVOS DESAFIOS DA PROTEÇÃO SOCIAL

A Inteligência Artificial (IA) tem ocupado espaço crescente nas atividades econômicas e profissionais, modificando a forma como pessoas e organizações produzem, gerenciam informações e executam tarefas. Ferramentas capazes de automatizar processos, analisar grandes volumes de dados e auxiliar a tomada de decisões estão presentes em diversos setores da economia, contribuindo para ganhos de produtividade e eficiência.
Ao mesmo tempo, o avanço tecnológico desperta discussões sobre seus impactos nas relações de trabalho. Embora grande parte do debate se concentre na substituição de determinadas atividades humanas por sistemas automatizados, existe uma questão que merece igual atenção: os reflexos da automação sobre o financiamento da Seguridade Social brasileira. Nesse contexto, torna-se relevante refletir sobre os efeitos da crescente utilização da Inteligência Artificial e de outras tecnologias emergentes sobre o mercado de trabalho e, consequentemente, sobre as fontes de custeio responsáveis pela manutenção dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal de 1988.
OS IMPACTOS DA AUTOMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E NO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
A relação entre tecnologia e trabalho não é recente. Ao longo da história, diversas inovações alteraram processos produtivos, extinguiram determinadas funções e criaram novas ocupações. Entretanto, a Inteligência Artificial apresenta características particulares, pois possui a capacidade de realizar tarefas que anteriormente dependiam de habilidades cognitivas humanas. Juliano (2022) observa que a incorporação da Inteligência Artificial às relações de trabalho constitui uma realidade irreversível, exigindo reflexão acerca de seus impactos sobre os direitos humanos e sobre a proteção jurídica dos trabalhadores.
Nesse mesmo sentido, Antunes (2018) destaca que as transformações tecnológicas contemporâneas têm contribuído para a formação de um novo proletariado de serviços, caracterizado pela crescente digitalização do trabalho, pela flexibilização das relações laborais e pelo avanço de formas de contratação mais precárias
Além disso, Antunes (2020) ressalta que a expansão da Indústria 4.0, da robotização e da utilização de algoritmos na gestão da força de trabalho tem provocado profundas alterações na organização produtiva. Estudos da Organização Internacional do Trabalho indicam que a tendência mais provável não é a eliminação total dos empregos, mas a transformação das ocupações e das atividades desempenhadas pelos trabalhadores.
No Brasil, a Seguridade Social possui papel fundamental na proteção dos cidadãos, abrangendo as áreas da saúde, assistência social e previdência social. Seu financiamento encontra fundamento na Constituição Federal de 1988 e em legislação específica, especialmente nas Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991.
Considerando que parcela significativa do custeio previdenciário decorre das contribuições incidentes sobre a remuneração do trabalho, é razoável admitir que mudanças substanciais na estrutura de empregos e nas formas de contratação possam gerar impactos sobre a arrecadação destinada à manutenção do sistema.
PERSPECTIVAS PARA A SUSTENTABILIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL EM UM CENÁRIO DE TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA
A expansão da Inteligência Artificial representa uma das mais importantes transformações tecnológicas da atualidade. Seus impactos alcançam diversos setores da economia e produzem reflexos sobre a forma como o trabalho é organizado e realizado.
Nesse contexto, torna-se fundamental promover debates acerca dos efeitos dessas mudanças sobre o financiamento da Seguridade Social. A preservação dos direitos sociais previstos na Constituição Federal exige que os mecanismos de custeio sejam capazes de acompanhar as transformações econômicas e tecnológicas em curso.
Assim, o avanço da Inteligência Artificial deve ser encarado não apenas como um desafio para o mercado de trabalho, mas também como uma oportunidade para repensar estratégias que garantam a sustentabilidade do sistema de proteção social brasileiro.
Professor Fabrício Ribeiro Sanches
Universidade da Amazônia - UNAMA
REFERÊNCIAS
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
ANTUNES, Ricardo (Org.). Uberização, trabalho digital e Indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
JULIANO, Ulisses. Realidades adaptadas: perspectiva dialética entre o homem e a inteligência artificial nas relações de trabalho. 2022.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Generative AI and Jobs: A
Refined Global Index of Occupational Exposure. 2025.
