PEC do fim da escala 6x1: impactos para trabalhadores, turnos de revezamento e mulheres

A proposta que pretende alterar a jornada de trabalho no Brasil ficou conhecida como “PEC do fim da escala 6x1”.

JPJaciel de Moraes Papaléo PaesAdvogado e professor · OAB/PA 7.801 3 min
PEC do fim da escala 6x1: impactos para trabalhadores, turnos de revezamento e mulheres

A proposta que pretende alterar a jornada de trabalho no Brasil ficou conhecida como “PEC do fim da escala 6x1”. Trata-se da PEC 221/2019, aprovada pelo Senado em dois turnos, por 75 votos a 1, e encaminhada para promulgação. Até 15 de outubro de 2026, contudo, ainda não havia sido promulgada como Emenda Constitucional.

O que a proposta prevê?

O texto aprovado estabelece:

  • redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais;

  • dois dias de repouso semanal remunerado;

  • preferência para que um dos dias de descanso seja o domingo;

  • manutenção dos salários, sem redução nominal ou proporcional;

  • período de transição para a implementação das novas regras.

A previsão é de que, 60 dias após a promulgação, a jornada máxima passe para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, será alcançado o limite definitivo de 40 horas semanais.

O que muda para quem trabalha em escala 6x1?

A escala 6x1 — seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso — deixaria de ser o padrão geral para os trabalhadores abrangidos pela nova regra.

Durante a transição, empresas e empregados deverão adaptar jornadas, escalas, controles de ponto e instrumentos coletivos. Também será necessário verificar a compatibilidade de cláusulas sobre jornada e repouso semanal com o novo patamar constitucional.

A mudança não autoriza redução salarial e alcança, em princípio, contratos de trabalho em vigor.

E os turnos ininterruptos de revezamento?

A Constituição atualmente prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

A PEC não elimina automaticamente essa modalidade. A negociação coletiva continuará tendo relevância para disciplinar regimes diferenciados, desde que respeitados os limites constitucionais e o direito ao descanso.

A jurisprudência trabalhista reconhece a possibilidade de negociação coletiva sobre a jornada em turnos de revezamento. No RR-Ag-AIRR 00011921720195170191, julgado em 2024, a Oitava Turma do TST reconheceu a validade de jornada de 12 horas em escala 4x4 prevista em norma coletiva.

A jornada 12x36 será proibida?

Não. A proposta preserva a possibilidade de regimes diferenciados, incluindo a jornada 12x36, especialmente em atividades como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.

Atualmente, o art. 59-A da CLT permite a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.

Com a nova regra, a escala 12x36 deverá ser analisada em conjunto com a exigência de dois descansos semanais remunerados. O texto admite mecanismos de compensação para que esse descanso seja assegurado, em média, dentro do mês-calendário.

Como ficam as trabalhadoras?

A PEC não cria uma jornada específica para as mulheres. As trabalhadoras estarão abrangidas pelas mesmas regras gerais de redução da jornada e ampliação do descanso.

Ao mesmo tempo, permanecem válidas as proteções específicas relacionadas à maternidade, como:

  • licença-maternidade;

  • transferência de função durante a gestação quando houver necessidade de saúde;

  • dispensa para consultas e exames;

  • proteção contra discriminação por sexo;

  • proteção do mercado de trabalho da mulher.

Assim, a nova disciplina da jornada não substitui nem reduz os direitos relacionados à gravidez, à maternidade e à proteção da saúde da trabalhadora.

Conclusão

A PEC representa uma alteração relevante no regime constitucional de duração do trabalho, mas seus efeitos somente poderão ser aplicados após a promulgação e a publicação do texto definitivo.

Empresas deverão revisar escalas, contratos, acordos coletivos, controles de jornada e políticas internas. Trabalhadores, por sua vez, deverão verificar como a mudança será aplicada ao seu regime específico, especialmente nos casos de turnos de revezamento, jornada 12x36 e atividades essenciais.

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