Assédio eleitoral no trabalho: TRT-8 orienta sobre identificação de ações no PJe
Registro correto dos processos ajuda a Justiça do Trabalho a acompanhar os casos e produzir dados sobre esse tipo de prática nas relações de trabalho

Uma informação preenchida no momento de cadastrar uma ação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) pode fazer diferença na hora de saber quantos casos de assédio eleitoral chegam à Justiça do Trabalho. A indicação correta do assunto e o uso do marcador específico permitem reconhecer essas ações no sistema e reunir dados sobre esse tipo de demanda.
É para esse cuidado que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) chama a atenção de advogados, magistrados, servidores e demais usuários do PJe. A orientação segue as mudanças trazidas pela Resolução nº 452/2026, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que atualizou os procedimentos relacionados às ações de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Na prática, ao cadastrar uma ação com pedido relacionado ao tema, deve ser indicado o assunto processual “assédio eleitoral”, além da utilização dos marcadores e das funcionalidades específicas do PJe.
O registro adequado permite que os processos sejam contabilizados nas estatísticas da Justiça do Trabalho, fazendo com que os dados ajudem a dimensionar a presença dessas ações, servindo de subsídio para a formulação de políticas judiciárias e para as providências previstas na regulamentação.
Quando há assédio eleitoral no trabalho?
A resolução define assédio eleitoral como toda forma de distinção, exclusão ou preferência baseada na convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive durante o processo de admissão, no contexto do exercício dos direitos políticos previstos na Constituição.
A norma também deixa claro o que não está incluído nessa definição. Condutas relacionadas à participação, apoio, manifestação, propaganda ou voto em eleições de dirigentes sindicais, representantes dos trabalhadores, integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e outros colegiados semelhantes seguem regras próprias.
Processos passam a ter acompanhamento mensal.
Se o magistrado identificar uma ação sobre assédio eleitoral que esteja tramitando sem o marcador correspondente, deverá determinar que a unidade judiciária responsável faça essa identificação no PJe. A Corregedoria Regional de cada Tribunal também fará o acompanhamento administrativo mensal dos processos identificados com o marcador de assédio eleitoral. A medida preserva a independência funcional dos magistrados.
Outra providência ocorre já no início da ação. Quando a petição inicial apresentar fatos que possam, caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o magistrado de primeiro grau deverá comunicar imediatamente o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral, independentemente de pedido das partes.
Por isso, a identificação correta desde o início da tramitação é essencial para que essas ações apareçam nos dados da Justiça do Trabalho e possam ser acompanhadas de acordo com os procedimentos estabelecidos pela nova resolução.
