Ação sobre prejuízos em previdência complementar será julgada pela Justiça do Trabalho

Trabalhadora alega ter sofrido perdas por omissão da empresa

JPJaciel de Moraes Papaléo PaesAdvogado e professor · OAB/PA 7.801 2 min
Ação sobre prejuízos em previdência complementar será julgada pela Justiça do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação em que uma trabalhadora pede indenização por sugestão ao ilícito do empregador que obteve prejuízo em sua aposentadoria complementar. Com isso, o caso retornará à segunda instância para que o julgamento seja retomado.

Bancária diz que erro da Caixa gerou prejuízo na remuneração

O caso diz respeito a uma ex-bancária que sustenta que a Caixa Econômica Federal não demora a parcela estipulada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) no processo de saldamento do plano de previdência administrado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Segundo ela, a missão prejudica a reserva matemática utilizada no cálculo do benefício, causando prejuízos financeiros na sua complementação de aposentadoria.

Para TRT, a questão tinha natureza civil

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso e extinguiu o processo. Para o TRT, se a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a inclusão de parcelas salariais no cálculo da previdência, ela também não poderia condenar o empregador (no caso da CEF) a pagar indenização pelo suposto prejuízo. Com isso, enquadrou a discussão como de natureza civil, sem ligação com a relação de emprego.

Pedido diz respeito ao ato ilícito do empregador

No recurso ao TST, o banco argumentou que a discussão decorria diretamente de relação de emprego e de uma lesão contratual atribuída ao empregador, tema de competência da Justiça do Trabalho.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, comentou que o banco não pede a revisão do benefício complementar nem a inclusão de verbas no cálculo das contribuições. A ação foi proposta apenas contra a CEF, buscando indenização por perdas e danos, com a alegação de que um ato ilícito teria causado prejuízo financeiro no seu benefício.

Para o ministro, o caso não se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribuiu à Justiça comum a competência para julgar ações sobre complementação de aposentadoria. Por outro lado, está em sintonia com a tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso repetitivo (Tema 1.021) de que os danos relacionados à previdência complementar causados ​​por ato ilícito do empregador podem ser reparados por meio de ação trabalhista.

A cadeia foi unânime.

(Diretor Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RRAg-10358-27.2019.5.03.0106

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Faltam cerca de 2 minutos de leitura

Converse com o advogado sobre o seu caso.

Descreva brevemente a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp. O escritório responde em horário comercial.