ArtigoDireito Previdenciário
Aposentadoria especial: quem tem direito depois da reforma
A aposentadoria especial é do trabalhador exposto de forma permanente a agentes nocivos, como ruído, calor, químicos e biológicos. Após a reforma, exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial e idade mínima de 55, 58 ou 60 anos. Veja as provas: PPP e LTCAT.
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