Testemunha em processo trabalhista: quem pode e como funciona

Testemunha em processo trabalhista: quem pode depor, quantas cada parte leva (2 no sumaríssimo, 3 no ordinário), por que colega que também processa a empresa não é suspeito (Súmula 357 do TST) e os riscos do falso testemunho e da "troca" combinada.

JPJaciel de Moraes Papaléo PaesAdvogado e professor · OAB/PA 7.801 6 min
Capa do artigo “Testemunha em processo trabalhista: quem pode e como funciona”, na área de Processo do Trabalho, por Jaciel Papaléo Paes

Testemunha em processo trabalhista é, muitas vezes, a prova que decide o caso: quando não há cartão de ponto confiável nem documentos, é o relato de quem presenciou a rotina que forma a convicção do juiz. Pode ser testemunha em processo trabalhista qualquer pessoa que tenha presenciado os fatos e não seja impedida ou suspeita — parentes e amigos íntimos das partes, por exemplo, ficam de fora. Este artigo explica quem pode depor, quantas testemunhas cada lado leva, o que diz a Súmula 357 do TST e os riscos sérios do falso testemunho.

Quem pode ser testemunha em processo trabalhista

A regra geral é simples: serve como testemunha quem viu ou vivenciou os fatos discutidos — normalmente colegas e ex-colegas de trabalho, mas também clientes, prestadores de serviço, vizinhos do local, qualquer pessoa com conhecimento direto. A testemunha ideal não é a que "fala bonito": é a que realmente presenciou a jornada, a função, o ambiente.

A lei, porém, exclui algumas pessoas, por impedimento ou suspeição:

SituaçãoPode depor como testemunha?
Colega ou ex-colega que presenciou os fatosSim — é o perfil mais comum
Colega que também processa a mesma empresaSim — só isso não o torna suspeito (Súmula 357 do TST)
Cônjuge, companheiro(a) e parentes próximos da parteNão — impedidos
Amigo íntimo ou inimigo declarado de qualquer das partesNão — suspeitos
Quem tem interesse direto no resultado do processoNão — suspeito
Chefe que ainda representa a empresa (preposto)Não como testemunha do processo em que atua por ela

Quem é impedido ou suspeito pode, em alguns casos, ser ouvido pelo juiz como simples informante, sem prestar compromisso — e o valor desse relato é menor.

Quantas testemunhas cada parte pode levar

O número depende do rito do processo:

  • Rito sumaríssimo (causas até 40 salários mínimos — R$ 64.840,00 em 2026): até 2 testemunhas por parte;
  • Rito ordinário (causas acima disso): até 3 testemunhas por parte.

Não é preciso "encher" o limite: uma única testemunha que realmente presenciou os fatos e depõe com segurança vale mais do que três relatos vagos. Em regra, as testemunhas comparecem por convite da própria parte, independentemente de intimação; se uma testemunha convidada se recusar a ir, é possível pedir ao juiz que a intime — e aí o comparecimento se torna obrigatório.

Colega que também processa a empresa pode testemunhar? A Súmula 357 do TST

Pode. Esse é um dos mitos mais repetidos nos corredores: "fulano não pode ser minha testemunha porque também tem processo contra a firma". O TST pacificou o tema na Súmula 357: o simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita.

Faz sentido: se valesse o contrário, bastaria a empresa descumprir direitos de todos para que ninguém pudesse testemunhar contra ela. O juiz, claro, avalia a credibilidade de cada relato no conjunto das provas — mas a existência de outro processo, por si só, não desqualifica ninguém.

Atenção à diferença: ter processo contra a mesma empresa é permitido; combinar depoimentos é outra história, como você verá a seguir.

Falso testemunho e "troca de testemunhas": riscos que não valem a pena

Dois avisos que faço questão de dar — inclusive aos meus alunos de Processo do Trabalho — porque protegem o trabalhador de estragar o próprio caso:

  • Falso testemunho é crime, previsto no Código Penal (art. 342). A testemunha presta compromisso de dizer a verdade e pode responder criminalmente por afirmação falsa, negação da verdade ou omissão. O juiz pode, inclusive, mandar extrair peças para o Ministério Público na própria audiência.
  • "Troca de testemunhas" combinada é arriscada: aquele acerto de "você depõe para mim e eu deponho para você", com versões ensaiadas, é facilmente percebido — juízes ouvem depoimentos todos os dias e fazem perguntas de detalhe que derrubam relatos decorados. Se o juiz identificar troca de favores ou interesse conjunto no resultado, pode considerar a testemunha suspeita e descartar a prova, além das consequências criminais em caso de mentira. O caso que dependia daquele depoimento desmorona.

A orientação correta a uma testemunha é uma só: compareça e diga a verdade sobre o que presenciou. Nada de ensaiar frases, decorar horários "redondos" ou opinar sobre o que não viu. "Não sei" e "não presenciei" são respostas legítimas — e soam muito mais críveis do que certezas fabricadas.

Como a testemunha é ouvida na audiência (inclusive por vídeo)

O depoimento acontece na audiência de instrução, e o roteiro é este:

  1. Identificação e qualificação: a testemunha se apresenta e informa se tem relação com as partes; é o momento em que a outra parte pode contraditá-la (alegar impedimento ou suspeição);
  2. Compromisso: superada a contradita, a testemunha assume o compromisso legal de dizer a verdade;
  3. Perguntas: o juiz pergunta primeiro; depois, os advogados das duas partes formulam perguntas por intermédio do juiz;
  4. Separação: cada testemunha é ouvida sem assistir aos depoimentos das demais — quem vai depor aguarda fora da sala (ou fora da sala virtual);
  5. Registro: o depoimento fica gravado ou transcrito na ata, no PJe.

No TRT da 8ª Região, testemunhas também são ouvidas por videoconferência, o que resolve a vida de quem mora no interior do Pará ou se mudou de cidade: a pessoa entra na sala virtual no horário marcado, com documento em mãos, sozinha e em ambiente silencioso. As regras completas do dia estão no artigo sobre como funciona a audiência trabalhista.

Vale lembrar o peso estratégico dessa prova no conjunto do processo — do ajuizamento à sentença, como mostra o guia sobre como funciona o processo trabalhista — e também o peso logístico: testemunha ausente adia audiência e alonga o caso, como explico em quanto tempo demora um processo trabalhista.

Perguntas frequentes sobre testemunha em processo trabalhista

Quantas testemunhas posso levar no processo trabalhista?
Até 2 por parte no rito sumaríssimo (causas até 40 salários mínimos — R$ 64.840,00 em 2026) e até 3 por parte no rito ordinário. Qualidade importa mais que quantidade.

Meu colega que também processa a empresa pode ser minha testemunha?
Pode. Pela Súmula 357 do TST, o fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna, por si só, suspeita. O que não pode é combinar depoimentos.

Parente ou amigo íntimo pode testemunhar por mim?
Não. Cônjuge, companheiro(a), parentes próximos e amigos íntimos são impedidos ou suspeitos. Em certos casos o juiz pode ouvi-los apenas como informantes, sem compromisso, com valor probatório reduzido.

A testemunha é obrigada a comparecer?
A testemunha convidada pela parte comparece voluntariamente. Se recusar, a parte pode pedir a intimação judicial — e, intimada, a testemunha passa a ter o dever legal de comparecer.

A testemunha pode se prejudicar no emprego por depor?
Depor é dever cívico e exercício regular de direito; punir empregado por testemunhar pode gerar responsabilização da empresa, a depender das provas. O compromisso da testemunha é apenas com a verdade.

Testemunha pode depor por videoconferência?
Sim. No TRT da 8ª Região é prática comum, especialmente para quem mora no interior do Pará ou em outro estado. O depoimento por vídeo tem o mesmo valor do presencial.

A escolha e a preparação das testemunhas certas — dentro da lei, sem ensaios e sem atalhos — costumam definir o destino da prova. Para avaliar seu caso concreto e a prova disponível, presencialmente em Belém ou por videoconferência em todo o Pará, entre em contato.

Faltam cerca de 4 minutos de leitura

Converse com o advogado sobre o seu caso.

Descreva brevemente a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp. O escritório responde em horário comercial.